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Alterada a Portaria sobre prorrogação da Licença Maternidade por complicações no parto

Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28, de 19 de março de 2021, alterou a redação do artigo 1º, § 7º da PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS nº 28 DE 2021, o qual passou a vigorar com a seguinte alteração: “§ 7º Consideram-se complicações médicas relacionadas ao parto, para fins do disposto no caput, problemas de saúde da mãe e/ou da criança decorrentes de parto prematuro ou complicações do parto, desde que haja o nexo causal com o fato gerador. " (NR)

Esta alteração entra em vigor em 27/07/2021


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