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Medida Provisória Nº 1058 de 2021 cria o Ministério do Trabalho e Previdência

A Medida Provisória Nº 1058 de 27/07/2021 alterou a redação da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 para criar o Ministério do Trabalho e Previdência, dentre outras providências.

Constituem áreas de competência do Ministério do Trabalho e Previdência:

- previdência;

- previdência complementar;

- política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;

- política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;

- fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;

- política salarial;

- intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;

- segurança e saúde no trabalho;

- regulação profissional; e

- registro sindical."

Integram a estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência:

- o Conselho de Recursos da Previdência Social;

- o Conselho Nacional de Previdência Social;

- o Conselho Nacional de Previdência Complementar;

- a Câmara de Recursos da Previdência Complementar;

- o Conselho Nacional do Trabalho;

- o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

- o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; e

- até 4 (quatro) Secretarias.

O Conselho Nacional do Trabalho, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador são órgãos colegiados de composição tripartite, com paridade entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo federal.

Ficam subordinadas ao Ministro de Estado do Trabalho e Previdência as seguintes unidades da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia:

a) a Subsecretaria de Assuntos Corporativos;

b) a Secretaria de Previdência; e

c) a Secretaria do Trabalho.

Esta Medida Provisória entra em vigor em 28/07/2021.


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