As convocações para a revisão serão realizadas mediante envio, pela Direção Central do INSS, de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.
Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 (trinta) dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção "Agendar Perícia", diretamente no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br, ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.
A Portaria INSS Nº 914 DE 06/08/2021 entra em vigor em 09/08/2021.
Fonte: LegisWeb (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
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