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Portaria institui o Sistema GRU Cobrança no âmbito do INSS Guia de Recolhimento da União

A partir de 1º de setembro de 2021 passará a ser utilizado o Sistema de Emissão da GRU Cobrança do INSS, com base na Portaria INSS nº 1337 de 09/08/2021.

Ele se destina à captação de receitas próprias não previdenciárias e à recuperação de despesas do INSS e do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, em substituição à Guia da Previdência Social - GPS e à GRU Simples.

Até 30 de junho de 2022 será permitida a utilização, em paralelo, de outros meios ou ferramentas de arrecadação, admitidos pelo Decreto nº 4.950, de 9 de janeiro de 2004, estabelecendo-se a obrigatoriedade de uso do sistema após a referida data.

Para o recolhimento de valores inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) permanece a utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, a ser emitida no sítio da Internet da Secretaria do Tesouro Nacional.

As instruções para uso do Sistema encontram-se disponíveis em módulo específico do próprio Sistema.

Caberá à Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) da Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração a gestão do Sistema GRU Cobrança do INSS.

A Portaria INSS nº 1337 de 09/08/2021 entra em vigor em 1º de setembro de 2021.


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